Provisão Canônica | Pe. Luis Henrique

 Nº: 006/2024



 DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO TITULAR DE JUSTINIANÓPOLIS NA GALÍCIA
VIGÁRIO APOSTÓLICO DE BELÉM DO PARÁ

PROVISÃO CANÔNICA
PADRE LUIS HENRIQUE COSTA - PÁROCO DA IGREJA DE
NOSSA SENHORA DA PENHA

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Recém Paróquia Nossa Senhora da Penha, na cidade de Ananindeua, região metropolitana de Belém, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Pe. Luis Henrique, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Pároco da referida Paróquia. No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. Pe. Luis Henrique, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor neste Vicariato, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à missão do Pároco:

- cuidar que o culto à santíssima Eucaristia seja o centro da vida paroquial (cf. cân. 528 § 2),

- esforçar-se para que os fiéis sejam levados a fazer oração em família e participar consciente e ativamente da Sagrada Liturgia, cuidando que nela não se introduzam abusos (cf. cân. 528 § 2),

- ajudar com grande caridade os doentes, sobretudo os moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos e recomendando-os a Deus (cf. cân. 529 §1),

- cooperar com o Bispo e com o presbitério da Diocese, trabalhando para que também os fiéis sejam solícitos no espírito de comunhão na paróquia, sentindo-se membros da Diocese e da Igreja universal, participando nas obras destinadas a promover essa comunhão (cf. cân. 529 § 2), 

- representar a Paróquia em todos os negócios jurídicos (cf. cân. 532), 

- aplicar Missa pelo povo, que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito (cf. cân.534), 

- manter um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho de Assuntos Econômicos por meio dos quais os fiéis ajudam o Pároco na ação pastoral e na administração dos bens da Paróquia.

- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por juízos serenos e objetivos (cf. PDV 43)

Tendo mais nada a acrescentar, despeço rogando as bênçãos de Deus e da Senhora de Belém, padroeira de nossa Igreja Particular, a fim de que o Rev.mo Pe. Luis Henrique possa exercer bem o ofício por nós designado, para Honra e Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e divulgação da Boa Nova do seu Reino.

Dado e passado em Belém,
aos 05 dias do mês de Setembro,
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e quatro.



PE. LUAN BERGOGLIO
Chanceler "Ad Hoc"


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