Decreto de Elevação | Paróquia Santa Terezinha

   Nº: 017/2024

 DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO TITULAR DE JUSTINIANÓPOLIS NA GALÍCIA
VIGÁRIO APOSTÓLICO DE BELÉM DO PARÁ

DECRETO DE ELEVAÇÃO
ELEVAÇÃO DA ÁREA PASTORAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS
A DIGNIDADE PAROQUIAL

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Em vista das necessidades pastorais e espirituais da porção do Povo de Deus deste Vicariato Apostólico, Tendo ouvido os membros da cúria geral, Por nossa autoridade, e pelo que nos compete o Cân. 483, do Código de Direito Canônico, havemos por bem, como também fazemos, ELEVAR canonicamente a Área Pastoral Santa Terezinha a dignidade paroquial, atribuindo-as todas as competências e obrigações canônicas de seu estado. 

Portanto, DECRETAMOS o que se segue:

1 - A Paróquia terá em sua área pastoral as seguintes igrejas:
Igreja Matriz de Santa Terezinha, (928, 85, -170);
Capela Antiga de Santa Terezinha, (946 85 -121).

2 - Determinamos e estabelecemos que este nosso Decreto seja lido no ato de instalação e dedicação da nova Igreja, no dia 15 de Novembro, e entre em pleno vigor nessa mesma data. 

Por fim, pedimos ao Senhor Deus e a Senhora de Belém, que derrame graças e bênçãos sobre os trabalhos das paróquias e comunidades deste Vicariato.

Dado e passado em Belém, 
aos sete dias do mês de novembro, 
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


PE. LUÍS HENRIQUE COSTA PRADO
Chanceler do Vicariato

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