Decreto de Ereção | 10/03/2025

Prot. Nº: 012/2025


 

DOM DIOGO EUGÊNIO FERRETTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELÉM

DECRETO DE EREÇÃO 
 VIGARARIAS FORÂNEAS  

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Considerando a necessidade de promover uma melhor organização pastoral e administrativa na diocese de Belém do Pará, visando fortalecer a comunhão entre as paróquias e intensificar a ação evangelizadora;

Considerando o parecer favorável e pertinente de nossa Igreja diocesana, ouvida em sessão ordinária, e após reflexão e oração;

Em conformidade com o cânon 374, § 2 do Código de Direito Canônico, que prevê a divisão da diocese em vigararias forâneas para facilitar a ação pastoral;

DECRETO:

Art. 1º Ficam criadas, nesta data, as seguintes foranias na Diocese de Belém do Pará:

  • Forania Centro - Belém:
  • Paróquia Nossa Senhora da Graça - Catedral Diocesana - (62 73 -44)
  • Basílica de Nossa Senhora de Nazaré - (-249 67 -421)
  • Paróquia Santa Rita de Cássia - (40 69 152)                                                                                                     
  • Forania Mosqueiro:
  • Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus (928, 85, -170)
  • Paróquia São Marcos Evangelista - (384 65 35)
  • Seminário e Santuário Santo Antônio - (299 65 -353)                                                                  
  • Forania Ananindeua:
  • Paróquia Nossa Senhora da Penha (-842 68 -48)
  • Paróquia Sagrado Coração de Jesus (-567 68 395)
  • Paróquia de São José - (-320 65 -984)

Art. 2º Cada forania terá um Vigário Forâneo, nomeado por nós, com as atribuições previstas no cânon 555 do Código de Direito Canônico, com o mandato de três meses, até que nos seja dito o contrário;

Art. 3º As foranias terão como objetivos:

  • Promover a comunhão e a colaboração entre as paróquias;
  • Estimular a formação permanente dos presbíteros e demais agentes de pastoral;
  • Coordenar a ação evangelizadora e pastoral na região;
  • Facilitar a comunicação entre as paróquias e a Cúria Diocesana.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado em Belém,
aos dez dias do mês de Março,
do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
 de dois mil e vinte e cinco.
                                                                               

† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Bispo diocesano 

Mons. Luiz Henrique Amancio de Lima
Chanceler

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