Decreto | Reorganização dos Templos do Vicariato Apostólico de Belém

  Nº: 002/2024

 

 DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO TITULAR DE JUSTINIANÓPOLIS NA GALÍCIA
VIGÁRIO APOSTÓLICO DE BELÉM DO PARÁ


DECRETO
NORMATIVA PARA OS DOCUMENTOS DO VICARIATO APOSTÓLICO DE BELÉM

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Com a recente nomeação do novo Vigário para o Vicariato, vimos a necessidade e a oportunidade plena em definirmos algumas normativas a respeito das Igrejas pertencentes a este vicariato, com efeito de preservar a integridade e a função histórica destes templos, sendo assim seguem as definições abaixo:

1. Definimos a reorganização dos territórios paroquiais, a seguir:

Região Centro
– Catedral de Nossa Senhora da Graça
Capela Bom Pastor - Cúria Geral

– Basílica de Nossa Senhora de Nazaré
Capela Bom Jesus dos Perdões
Centro de Pastoral “Casa do Pão”

– Seminário e Santuário Santo Antônio
Capela Santa Clara de Assis
Capela Sagrado Coração de Jesus 
Centro de Convenções Pastorais

– Paróquia São Marcos Evangelista
Capela Nossa Senhora Rainha da Paz &
Capela da Ressurreição – Cemitério Parque da Paz

– Paróquia Santa Rita de Cássia
Capela São João Batista
Capela Santa Maria Madalena
Convento São Benedito

Região Ananindeua
– Paróquia Nossa Senhora da Penha
Capela São Pedro e São Paulo

Região Mosqueiro
Área Pastoral Santa Terezinha do Menino Jesus

2. Conforme a idade e para preservar a história da cidade de Belém do Pará em Minecraft, definimos também por meio desta o TOMBAMENTO dos seguintes templos e prédios:

– Catedral de Nossa Senhora da Graça
– Basílica de Nossa Senhora de Nazaré
– Paróquia São Marcos Evangelista
– Paróquia Santa Rita de Cássia
– Paróquia Nossa Senhora da Penha
– Centro de Convenções Pastorais
– Cúria Geral do Vicariato Apostólico

Os referidos edifícios deverão ser conservados em sua integridade, e para estes fins, recuperar-se-á em alguns, as versões anteriores ao reestabelecimento da cidade de Belém como Vicariato Apostólico.
Mudanças interiores e exteriores, precisarão ser apresentadas em projeto arquitetônico para a Cúria Geral, e executados apenas com aprovação do Vigário Apostólico e do Colégio de Consultores.

3. Definimos também que as seguintes igrejas e edifícios:

– Seminário e Santuário Santo Antônio
– Área Pastoral Santa Terezinha do Menino Jesus
– Capela Santa Clara de Assis
– Capela Sagrado Coração de Jesus 
– Casa Paroquial da Catedral 
– Cripta da Catedral
– Cúria Geral do Vicariato

Passarão por uma breve requalificação, para conservar sua historicidade, mas manter a dignidade e usualidade de suas dependências. Ao final, serão também, tombados por decreto
    
4.  Ficam responsáveis pelas requalificações e pelo zelo para que os prédios citados estejam em conformidade com o estado que se encontram a partir da data da publicação deste decreto, os funcionários e colaboradores da Cúria, bem como o próprio Vigário Apostólico e seus auxiliares.    

Por fim, para facilitarmos, deixaremos a localização das Paróquias e suas capelas na aba "Paróquias" de nosso site.

Pedimos ao Senhor Deus e a Senhora de Belém, que derrame graças e bênçãos sobre os ofícios dos membros da Cúria deste Vicariato Apostólico.

Dado e passado em Belém, 
aos dezenove dias do mês de agosto, 
do Ano Jubilar da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro.


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