Nº: 012/2025
DOM DIOGO EUGÊNIO FERRETTIPOR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICABISPO DIOCESANO DE BELÉMConsiderando a importância do descanso para a saúde física e espiritual dos clérigos, e visando garantir a qualidade do ministério sacerdotal na Diocese de Belém do Pará, havemos por bem decretar:
Art. 1º – A partir da próxima segunda-feira (27/01), fica estabelecido o dia de descanso semanal para todos os clérigos da Diocese de Belém do Pará. Nesse dia, estão suspensas as celebrações eucarísticas, os sacramentos (exceto em caso de extrema urgência), e demais atividades pastorais de caráter ordinário.
Art. 2º – As celebrações e outras atividades pastorais emergenciais poderão ser realizadas mediante autorização expressa por nossa parte, em casos devidamente justificados.
Art. 3º – O presente decreto tem como objetivo proporcionar aos clérigos um tempo para o descanso, a oração, o estudo e o convívio familiar, contribuindo assim para o seu bem-estar integral e para o fortalecimento do ministério sacerdotal.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DOM DIOGO EUGÊNIO FERRETTI
Considerando a importância do descanso para a saúde física e espiritual dos clérigos, e visando garantir a qualidade do ministério sacerdotal na Diocese de Belém do Pará, havemos por bem decretar:
Art. 1º – A partir da próxima segunda-feira (27/01), fica estabelecido o dia de descanso semanal para todos os clérigos da Diocese de Belém do Pará. Nesse dia, estão suspensas as celebrações eucarísticas, os sacramentos (exceto em caso de extrema urgência), e demais atividades pastorais de caráter ordinário.
Art. 2º – As celebrações e outras atividades pastorais emergenciais poderão ser realizadas mediante autorização expressa por nossa parte, em casos devidamente justificados.
Art. 3º – O presente decreto tem como objetivo proporcionar aos clérigos um tempo para o descanso, a oração, o estudo e o convívio familiar, contribuindo assim para o seu bem-estar integral e para o fortalecimento do ministério sacerdotal.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“O homem tem que imitar a Deus tanto trabalhando quanto descansando, pois Deus mesmo quis apresentar-lhe a própria obra criadora sob a forma de trabalho e de descanso” (São João Paulo II).
Que este período de pausa semanal seja vivido com espírito de gratidão e fé, reconhecendo o valor do trabalho bem realizado e a importância de recarregar as forças para continuar a missão evangelizadora. Que a oração e o descanso proporcionem aos clérigos renovadas energias para o serviço pastoral.
Dado e passado em Belém,aos vinte e cinco dias do mês de janeiro,do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFMBispo diocesano
Pe. Luiz Henrique Amancio de LimaChanceler
Dado e passado em Belém,
aos vinte e cinco dias do mês de janeiro,
do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
de dois mil e vinte e cinco.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Bispo diocesano
Pe. Luiz Henrique Amancio de Lima
Chanceler