Provisão Canônica | Pe. Pedro Aryston

 Nº: 011/2025


 

DOM DIOGO EUGÊNIO FERRETTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELÉM

PROVISÃO CANÔNICA
PE. PEDRO ARYSTON - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA

Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia de Santa Rita de Cássia, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Pe. Pedro Aryston, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Pároco da referida comunidade. No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. sacerdote, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à missão do Pároco:

- cuidar que o culto à santíssima Eucaristia seja o centro da vida paroquial (cf. cân. 528 § 2),

- esforçar-se para que os fiéis sejam levados a fazer oração em família e participar consciente e ativamente da Sagrada Liturgia, cuidando que nela não se introduzam abusos (cf. cân. 528 § 2),

- ajudar com grande caridade os doentes, sobretudo os moribundos, confortando-os solicitamente com os sacramentos e recomendando-os a Deus (cf. cân. 529 §1),

- cooperar com o Bispo e com o presbitério da Diocese, trabalhando para que também os fiéis sejam solícitos no espírito de comunhão na paróquia, sentindo-se membros da Diocese e da Igreja universal, participando nas obras destinadas a promover essa comunhão (cf. cân. 529 § 2), 

- representar a Paróquia em todos os negócios jurídicos (cf. cân. 532), 

- aplicar Missa pelo povo, que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito (cf. cân.534), 

- manter um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho de Assuntos Econômicos por meio dos quais os fiéis ajudam o Pároco na ação pastoral e na administração dos bens da Paróquia.

- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por juízos serenos e objetivos (cf. PDV 43)

Tendo mais nada a acrescentar, despeço rogando as bênçãos de Deus e da Senhora de Belém, padroeira de nossa Igreja Particular, a fim de que o Rev.mo Pe. Pedro Aryston possa exercer bem o ofício por nós designado, para Honra e Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e divulgação da Boa Nova do seu Reino.

Dado e passado em Belém,
aos vinte e seis dias do mês de janeiro,
do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
 de dois mil e vinte e cinco.

† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Bispo diocesano 

Pe. Luiz Henrique Amancio de Lima
Chanceler

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