Nº: 006/2025
DOM DIOGO EUGÊNIO FERRETTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE BELÉM
Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos cânones 273 e 274, §2º, 1º.
Considerando as várias tentativas de diálogo e disposição pastoral em solucionar a situação ministerial do Reverendíssimo Pe. Iury Eduardo. Sendo todas as disposições infrutíferas;
Considerando que compete ao bispo diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme estabelecem os cânones.
Portanto, diante dos argumentos aduzidos acima, havemos por bem DECRETAR, a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do Pe. Iury Eduardo. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Lhe será vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos.
Este decreto, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado presbítero e ao público.
Dado e passado em Belém,
aos dezesseis dias do mês de janeiro,
do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
de dois mil e vinte e cinco.
† Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Bispo diocesano
Pe. Luiz Henrique Amancio de Lima
Chanceler