Decreto de Ereção | Capelania da Transfiguração de Nosso Senhor

 

DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE MAURIANA
ADMNISTRADOR DIOCESANO DE BELÉM DO PARÁ

DECRETO DE EREÇÃO
CAPELANIA DA TRANSFIGURAÇÃO DE NOSSO SENHO


Prot. N° 043/2025 


A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


Considerando:

  1. O bem espiritual dos fiéis que compõem parte de nossa grei;
  2. A necessidade pastoral de uma presença eclesial estável que favoreça a celebração dos sacramentos e a vida comunitária, sobretudo da comunidade ucraniana que reside na referida Diocese
  3. A justa devoção ao mistério da Transfiguração de Nosso Senhor, fonte de esperança e de fé para o povo cristão;
DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica ereta canonicamente a Capelania da Transfiguração de Nosso Senhor, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico.

Art. 2º – A referida Capelania terá como padroeiro o Senhor Jesus Cristo na Sua Transfiguração, celebrada litúrgicamente em 6 de agosto, conforme o Calendário Romano.

Art. 3º – Nomeamos como Capelão responsável o Revmo. Pe. João Souza, a quem compete, segundo o cân. 564-572 do Código de Direito Canônico, assistir pastoralmente os fiéis, administrar os sacramentos e promover a vida de oração e comunhão eclesial.

Art. 4º – O Capelão exercerá sua missão em obediência às normas do Direito Canônico, às disposições litúrgicas da Igreja e às orientações do Bispo Diocesano, zelando pela fidelidade à doutrina e pela caridade pastoral.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser lido solenemente na primeira celebração oficial da Capelania.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Belém do Pará, aos 23 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.


 Victor Kernicki Scognamiglio
Administrador Diocesano de Belém do Pará


Mons. Luiz Henrique Amâncio, CCSh-M
Chanceler


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